A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo na modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema Liberdade de expressão: Há limites? , apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Direitos Humanos
ARTIGO 19.º — LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Este direito inclui a liberdade para ter opiniões sem interferência e para procurar, receber e dar informação e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem importar as fronteiras.”
(Fonte: http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/violations-of-human-rights/expression.html)
(Fonte: http://www.revistadehistoria.com.br)
"A minha liberdade acaba onde a sua começa." Ditado popular
"Não concordo com o que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-lo." Voltaire
Cultura do medo e democracia
Até aonde vai nossa liberdade de opinião? Para responder esta questão, parafraseando William Shakespeare, muita calma nessa hora.
A liberdade de opinião, assim como a de imprensa, deve ser um princípio defendido por qualquer democrata. Mas nem o indivíduo, muito menos a imprensa, devem se colocar como "arautos das liberdades de opinião e de expressão", através de uma visão simplesmente universalista, achando-a que ela, por si só, garante a democracia. Até porque democracia é um conceito histórico, e ela só terá realmente caráter universal quando também for social e econômica, isto é, no "homem socializado". Portanto, a "democracia" não se resume apenas à liberdade de opinião e de expressão!
Outro exemplo: quando o monopólio da imprensa, assim como o poder econômico, pauta a política, o que temos é um enfraquecimento da democracia, pois a imprensa tem o papel de repercutir a política e não exercê-la por mim ou por você. Pautando-a, ela passa a exercer o papel dos parlamentos, dos partidos políticos e dos outros sujeitos da política, também organizados na sociedade civil. Aqui, o princípio é o da liberdade de expressão, mas não sejamos ingênuos. No caso da imprensa, sua opinião é dada especialmente pela linha editorial dos seus órgãos, com evidente "tomada de partido". Assim, quando esta opinião vem ao público, ela é apenas mais uma opinião pública e não a opinião pública. Quando monopolizada, em nome da liberdade de opinião, ou de imprensa, na prática, ela se torna a única porta-voz da opinião pública.
Até aonde vai nossa liberdade de opinião? Vale a mesma coisa sobre a liberdade de imprensa. Até o limite do infinito, devemos defendê-las. Porém, ao expressá-la, assumamos a responsabilidade sobre ela, inclusive criminal, pois difamar, injuriar e caluniar, prática tornada comum em certos setores da imprensa e das redes sociais, ainda pode e deve receber sanção penal, pois a ninguém é dado o direito de argumentar desconhecimento da lei, especialmente no que se chama Estado Democrático de Direito. Salvo os exemplos fascistas da retroatividade da lei, no nazismo, ou dos "decretos secretos" da nossa Ditadura de Segurança Nacional pós-1964.
(Fonte: http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/cultura-e-lazer/noticia/2015/01/qual-e-o-limite-da-liberdade-de-expressao-4682433.html)
'Charlie Hebdo' reabre o debate sobre os limites da liberdade de expressão
O massacre da última quarta-feira (7) no jornal satírico francês "Charlie Hebdo" trouxe à tona o debate sobre os limites da liberdade de imprensa e o direito de ofender.
Jornais de Rússia, China, Malásia e de outros países criticados por reprimir a liberdade de imprensa em diferentes níveis disseram que o jornal cometeu um erro ao publicar charges que podem ser interpretadas como ofensivas por muçulmanos.
Ao mesmo tempo, muitas vezes no Ocidente apoiaram de forma inequívoca o "Charlie Hebdo", que não apenas ri do Islã, como também do cristianismo e do judaísmo, além dos políticos de qualquer bandeira.
"A mensagem ficou clara (...) o que está em jogo não é apenas o direito que as pessoas têm de desenhar o que quiserem, e sim que, na sequência dos atentados, o que desenharem deve ser celebrado e difundido", escreveu Teju Cole na New Yorker sobre os cinco cartunistas da Charlie Hebdo mortos pelos irmãos Said e Cherif Kouachi.
O escritor nigeriano-americano acrescentou que "o fato de condenar estes brutais assassinatos não significa que deva justificar sua ideologia".
Em um editorial publicado pouco depois do ataque, o jornal britânico "The Guardian" disse: "A chave é a seguinte: o apoio ao direito inalienável de uma publicação formular seus próprios julgamentos editoriais não te obriga a fazer eco destes julgamentos".
"Dito de outra maneira, defender o direito de alguém de dizer o que quiser não te obriga a repetir suas palavras", escreveu o The Guardian, depois que muitos militantes da liberdade de imprensa condenaram jornais ocidentais por não publicar os polêmicos desenhos do "Charlie Hebdo" sobre o profeta Maomé.
(Fonte: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/charlie-hebdo-reabre-o-debate-sobre-os-limites-da-liberdade-de-expressao.html)

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